Regulamento (Aprovado)
REGULAMENTO INTERNO DA COORDENADORA DE ASSEMBLEIAS.
Os seguinte pontos estabelecem as regras básicas sobre o funcionamento técnico da Coordenadora de Assembleias. Fôrom propostos na I reuniom da Coordenadora, de 27-11-06, e aprovados em 31-01-07. Fôrom introduzidas modificaçons na XV reuniom da Coordenadora, de 3-5-2007 e aprovados em 10-05-07.
1-A Coordenadora expressará-se sempre em língua galega. Reconhecem-se as duas normativas, RAG-ILG e AGAL.
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2-Todas as reunions da Coordenadora terám umha pessoa moderadora e mais umha pessoa encarregada de tomar acta (secretári@). Ambas configuram a Mesa da Coordenadora.
3-A periodicidade das reunions será de umha semana.
4-A Coordenadora está aberta à assistência de qualquer estudante da USC.
Só terám voz nas reunions da Coordenadora duas pessoas por Faculdade, que serám eleitas previamente polas suas assembleias de Faculdade. Recomenda-se rotaçom na presença de representantes de Faculdade nas reunions da Coordenadora.
A votaçom consistirá em: um voto por assembleia de Faculdade presentes.
Aliás, as Assembleias que nom cheguem a 3 pessoas reunirám-se em Assembleia mista e terám as mesmas condiçons nas reunions da Coordenadora que as assembleias ordinárias de faculdade.
5. Os debates realizarám-se em Coordenadoras extraordinárias. A representaçom nos debates nas convocatórias extraordinárias nom será por assembleias, mas individual de cada um/ha d@s assistentes.
6-A Coordenadora, reunida, poderá decidir a conformaçom de Comissons para a realizaçom de diferentes tarefas. Estas Comissons nom som soberanas, polo que deverám apresentar os seus trabalhos a debate.
7-As decisons tomarám-se por maioria simples das assembleias de Faculdade presentes nas reunions da Coordenadora.
8-As propostas de acçom nom som revogáveis.
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